Gestantes
É permitido o transporte de gestantes em nossos voos nas seguintes condições:
Até 36 semanas de gestação, desde que:
- O parto não esteja previsto nas próximas 4 semanas
- Não se desconheça a data prevista do parto
- Não tenha havido anteriormente uma gestação gemelar
- Não estejam previstas complicações no parto
Entre 36 semanas e 7 dias antes da data prevista para o parto, desde que:
- Tenha sido preenchido o formulário médico (MEDIF) parte 1 e 2
- Declaração assinada pela passageira
Dentro dos 7 dias que antecedem o parto:
- Tenha sido preenchido o formulário médico (MEDIF) parte 1 e 2
- Acompanhamento de um médico ou enfermeira qualificada.
- Declaração assinada pela passageira
Não é recomendável o transporte dentro dos 7 dias após o parto. O mesmo é aplicado aos recém- nascidos.
MEDIF parte 1
MEDIF parte 2