As penalidades previstas na regulamentação tarifária de tarifas restritas aplicáveis para situações de remarcações e reitinerações voluntárias deverão ser recolhidas exclusivamente através do documento V-MPD (Virtual Multi Purpose Document) disponível através do sistema BSP Link.
Seguem alguns cenários e respectivos procedimentos para melhor compreensão e apoio ao agente emissor:
1- Troca de data/voo na mesma classe de reserva, porém sem alteração do itinerário e sazonalidade de embarque
1.2 Reemita o tkt original observando-se a atualização tarifaria. Não havendo diferencial tarifário a cobrar, proceda a reemissão com indicação no campo “Fare” do novo tkt sob código “NO ADC”.
1.3 Emita o V-MPD sob código “Q – Rebooking Fee International”, disponível no campo “razão de emissão”. No campo “motivo da emissão”, marque o código 50 - Specified Miscellaneous Charges Order no campo e faça referência cruzada com o nº do tkt original (campo original issue details), novo tkt (campo issued in connection with) e código do PNR TAP (campo PNR reference).
1.4 Inclua o campo OSI no PNR relativo ao nº do V-MPD emtido. Exemplo: OSI TP VMPD 0470123456789
2- Troca de data/voo na mesma classe de reserva, com alteração do itinerário e/ou sazonalidade de embarque
2.1 Reemita o tkt original com atualização tarifária e taxas aeroportuárias e processe a recolha dos adicionais tarifários e taxas no campo adicionais do novo bilhete.
2.2 Emita o V-MPD sob código “Q – Rebooking Fee International” com referência cruzada com o nº do tkt original (campo original issue details), novo tkt (campo issued in connection with) e código do PNR TAP (campo PNR reference).
2.3 Inclua o campo OSI no PNR relativo ao nº do V-MPD emtido. Exemplo: OSI TP VMPD 047-0123456789
Notas:
a) Observe o capítulo 16 - da regulamentação tarifária, pois aplicamos valores diferenciados de penalidades de acordo com a data original da viagem marcada.
Se a reemissão for feita antes da data original marcada, aplica-se o valor indicado na regulamentação sob o texto “before departure of the flight being changes”.
No caso da reemissão acontecer após a data da viagem original, aplica-se o valor sob texto “after departure of the flight being changed”.
b) É mandatório a reemissão do tkt original, bem como proceder a atualização tarifária..
c) É obrigatória a emissão do VMPD e indicação do mesmo no campo OSI do PNR na mesma data de emissão do novo tkt.
d) Caso haja crédito de diferencial tarifário a favor do cliente, este poderá ser utilizado para pagamento parcial ou total do VMPD de penalização. E se ainda sobrar residual, o mesmo deverá ser transferido para o VMPD sob código K – Refundable Balances, para efetivo reembolso.
e) Em caso de dúvidas, favor consultar nosso Help Desk 0300 210 7070. O correto cumprimento das medidas acima evita o processamento de nota de débito conforme política de ADM em vigor.
f) O VMPD não é comissionado.
Todas as informações sobre o preenchimento do VMPD pode ser visualizada clicando aqui.